Por meio da Lei Complementar nº 520 de 30 de setembro de 2023 o Estado de Pernambuco instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários, concedendo descontos de multas e juros para o pagamento do ICMS com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2022.
O programa dividiu os percentuais de redução dos créditos tributários de ICMS em duas hipóteses: i) crédito tributário decorrente de condutas impeditivas a utilização de incentivos fiscais (PRODEPE, PEAP etc.); e ii) demais créditos tributários de ICMS.
No tocante aos créditos decorrentes da prática de condutas impeditivas a fruição de benefícios fiscais, os percentuais de redução foram os seguintes:
Em relação aos demais créditos tributários de ICMS os percentuais de redução ficam da seguinte forma:
O programa permite, ainda, o uso do saldo credor do ICMS para o pagamento por compensação do crédito tributário após a aplicação das reduções no limite de 50% (cinquenta por cento) do saldo remanescente da negociação.
Ou seja, a empresa que tem na sua escrita fiscal saldo credor de ICMS no Estado, pode abater em até 50% (cinquenta por cento) o valor remanescente do crédito tributário após os descontos.
O prazo para a adesão ao programa é até 30 de novembro de 2023. O contribuinte que desejar usufruir dos descontos concedidos deve realizar o pagamento da primeira parcela do parcelamento até a referida data.
Por fim, importante ressaltar que a adesão ao programa fica condicionada à desistência expressa de eventuais impugnações, defesas e recursos existentes no âmbito administrativo e no âmbito judicial.
Caso precise de mais informações ou queria tirar alguma dúvida, estamos à disposição.
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