O Estado de Pernambuco, por meio da Lei Complementar nº 465, reduziu temporariamente a alíquota do Imposto sobre Doação (ICD) para doações ocorridas até 30 de junho de 2022.
⠀⠀⠀
A alíquota será de 1% na hipótese de a totalidade dos bens ou direitos transmitidos apresentar valor até R$ 246.552,00 e desde que a solicitação do lançamento seja realizada até 30 de junho de 2022.
⠀⠀⠀
Na hipótese de a totalidade dos bens ou direitos transmitidos apresentar valor superior a R$ 246.552,00, a alíquota será de 2% desde que a solicitação do lançamento seja realizada até 31 de março de 2022, e 3% desde que a solicitação do lançamento seja realizada de 1º de abril a 30 de junho de 2022.
⠀⠀⠀
A Lei Complementar garantiu ainda a redução de multa e juros a crédito tributário com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2021, para solicitações de lançamento protocolizadas até o dia 31 de março de 2022, mediante pagamento integral, à vista ou parcelado, com redução que pode chegar até 100% em caso de pagamento à vista.
⠀⠀⠀
Portanto, resta instituído um importante incentivo fiscal para os que preencherem as condições e os requisitos descritos na legislação, apresentando-se ainda como um incentivo adicional ao planejamento sucessório.
Abaixo pode ser conferida tabela com as alíquotas tradicionais e com as alíquotas reduzidas:
Commentaires