O Estado de Pernambuco instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários, que prevê a redução da alíquota do ICD, o imposto de doação, para doações realizadas entre 02 de outubro 2023 e 29 de fevereiro de 2024, por meio da Lei Complementar nº 520/2023.
A alíquota normal do ICD varia de 2% a 8%, dependendo do valor da doação.
No entanto, com a redução prevista no programa, a alíquota do ICD ficará reduzida para os percentuais a seguir relacionados:
· 1%, quando a totalidade dos bens ou direitos recebidos for de até R$ 289.140,55; e
· 2%, quando a totalidade dos bens ou direitos recebidos for superior a R$ 289.140,55.
O imposto com a redução de alíquota pode ser recolhido à vista, com redução de 10%, ou em até 6 parcelas com atualização monetária e juros.
Essa redução cria um cenário altamente favorável para os contribuintes realizarem o planejamento sucessório e patrimonial, uma vez que o custo da operação foi significativamente reduzido.
Caso precise de mais informações ou queria tirar alguma dúvida, estamos à disposição.
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