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Foto do escritorLeonardo Beltrão

Uso de marca alheia em link patrocinado do Google se configura como concorrência desleal (STJ)

No sistema de links patrocinados das plataformas de publicidade digital, a empresa que paga pelo serviço indica palavras-chaves (Keywords) para que seu site seja exibido com destaque quando o internauta busca por essas palavras. Das plataformas de publicidade digital o Google Ads é certamente o recurso mais utilizado no Brasil e mundo afora para este fim.


Ocorre que tem se tornado cada vez mais comum a utilização de marcas de concorrentes como palavras-chaves em anúncios patrocinados. Assim, quando se pesquisa uma marca no Google aparece em destaque o nome da concorrente.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do julgamento do REsp 1.937.989 em sessão de julgamento datada de 23/08/2022, que envolveu duas empresas do segmento de turismo, reconheceu que a conduta de utilizar a marca registrada de um concorrente como palavra-chave no sistema de links patrocinados no Google, com o intuito de direcionar os clientes da concorrente para os seus serviços, se caracteriza como concorrência desleal, o que é vedado pelo Artigo 195, inciso III, da LPI.


A decisão reconheceu que, embora seja lícita a contratação do serviço de priorização de resultados de pesquisa, a inexistência de parâmetros ou proibições de palavras-chaves nas ações publicitárias pode resultar em conflitos relacionados à propriedade intelectual.


O entendimento do STJ deverá impactar diretamente nas estratégias de marketing digital das empresas, levando em consideração ainda a possibilidade de eventual responsabilização pelas perdas e danos causados ao titular da marca concorrente, nos termos do Art. 209 da LPI.


Caso precise de mais informações ou queria tirar alguma dúvida, estamos à disposição.

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